O trabalho que será desenvolvido pelo Observatório tem como fundamento o preceito constitucional de que “todo o poder emana do povo”, contribuindo diretamente para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto na Constituição Federal, artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; e no artigo 37, parágrafo 3º.
As entidades locais que assinaram o Protocolo de Intenções para implantação do Observatório Social e as entidades que tem dado apoio Institucional lhe conferem legitimidade e autoridade para atuação. Além disso o Observatório Social será integrante da Rede Nacional da Cidadania Fiscal, recebendo apoio e instrumentação para as ações de Educação Fiscal e Controle dos gastos públicos.
Outras entidades que tem dado apoio nacional à implantação de Observatórios Sociais são:
- Ministério Público;
- Receita Federal;
- Secretaria de Estado da Fazenda;
- Controladoria Geral da União;
- Tribunal de Contas.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
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